Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios, apoio ao embarque de passageiros e apoio ao abastecimento da sua frota de navios
Fica a Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios, apoio ao embarque de passageiros e de apoio ao abastecimento da sua frota de navios, até ao montante global de (euro) 403 885,00 (quatrocentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma pelos anos de:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027, poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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