A classificação final de qualquer das licenciaturas a que se refere esta portaria é a média aritmética simples arredondada (tomando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimos) das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos aplicável ao aluno em causa.
Ministério da Educação, 13 de Novembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
ANEXO I
Plano de estudos
Licenciatura em Agronomia
Do QUADRO I ao QUADRO XI
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos
Licenciatura em Silvicultura
Do QUADRO I ao QUADRO IX
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de estudos
Licenciatura em Engenharia Agro-Industrial
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de precedências
Curso de Engenharia Agro-Industrial
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Nota. - As demais precedências, por serem comuns às do curso de Agronomia, encontram-se no anexo VI.
ANEXO V
Tabela de precedências
Curso de Silvicultura
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Nota. - As demais precedências, por serem comuns às do curso de Agronomia, encontram-se no anexo VI.
ANEXO VI
Tabela de precedências
Curso de Agronomia
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