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Artigo 26.º — Condições de reclassificação das explorações pecuárias

Vigente desde: 09/06/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2009

Referências (3)

  • N.º 3 do Artigo 66.º
  • Artigo 76.º
  • N.º 2 do Artigo 66.º