Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, e anexa outros, sitos na freguesia de Ulme, do referido município (processo n.º 2389-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 1825 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 77 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)