Mantém em vigor até 31 de Dezembro de 1999 o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho (define medidas de protecção especial no desemprego destinadas aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário provenientes de empresas do sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, do concelho de Castelo Branco)