Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
Esta redação foi substituída em 19/07/2020. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).