Artigo 11.º
Impedimentos
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
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- 1 -As entidades credenciadas estão impedidas de:
- a)Realizar vistorias de SCIE a edificações, cujo projecto ou medidas tenham merecido parecer seu;
- b)Realizar inspecções de SCIE a edificações, por si vistoriadas.
- 2 -São ainda casos de impedimento emitir pareceres ou realizar vistorias e inspecções sobre determinado processo, quando:
- a)Nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios;
- b)Por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer outra pessoa que com ele viva em economia comum ou união de facto.