Artigo 7.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
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As entidades credenciadas estão obrigadas a:
- a)Emitir pareceres e elaborar relatórios de vistoria, bem como efectuar os respectivos registos no sistema informático da ANPC, no prazo de 20 dias após a respectiva apreciação ou verificação;
- b)Elaborar relatórios de inspecção, bem como efectuar os respectivos registos no sistema informático da ANPC, no prazo de cinco dias após a realização da fiscalização;
- c)A enviar os documentos mencionados nas alíneas anteriores à ANPC, para efeitos de homologação, no prazo de cinco dias após a sua conclusão.