Artigo 9.º
Deveres
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
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As entidades credenciadas, para além das regras deontológicas especialmente reguladas pelas respectivas ordens ou associações profissionais, estão obrigadas a:
- a)Exercer a sua actividade de acordo com princípios de interesse público, de isenção e de competência;
- b)Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade;
- c)Acatar as recomendações e instruções da ANPC;
- d)Adoptar os regulamentos de pareceres, vistorias e inspecções aprovados pela ANPC;
- e)Possuir um arquivo organizado e actualizado dos actos realizados em representação da ANPC, o qual deverá ser enviado a esta com uma periodicidade bimensal;
- f)Na realização de actos para os quais estão credenciados, fazer-se acompanhar do cartão de credenciação previsto no artigo 6.º da presente portaria.