Artigo 9.º
Ações do eixo 3
Redação registada como em vigor em 17/03/2021.
Esta redação foi substituída em 13/12/2023. Ver a versão consolidada
Consideram-se ações obrigatórias, no âmbito do eixo 3, as seguintes ações:
- a)Ações socioculturais que promovam o envelhecimento ativo e a autonomia das pessoas idosas;
- b)Ações de combate à solidão e ao isolamento, em particular da população sénior, salvaguardando a sua integridade física e mental, reforçando uma intervenção qualificada promotora da sua integração social numa dinâmica de acompanhamento institucional e multidisciplinar;
- c)Desenvolvimento de projetos de voluntariado vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.