Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado
Objeto
No âmbito do regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso previsto no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, a presente portaria estabelece o conjunto de patologias que podem beneficiar da emissão de AMIM com avaliação documental do interessado em sede de JMAI, bem como prevê o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado.
Emissão do atestado médico de incapacidade multiúso
Entrada em vigor e vigência
A presente portaria vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se produzam após tal data por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 26 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 27 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) com dispensa de observação presencial do requerente
A(s) sequela(s) definitiva(s) de(as) doença(s) descritas nos relatórios médicos apresentados pelo requerente, dispensam a avaliação clínica presencial mas não permitem uma atribuição automática de desvalorização com base na desvalorização prevista na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) aprovada pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, sendo necessária a quantificação dos coeficientes a atribuir, em função dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (realizados há menos de um ano) e ou se, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, a doença ou deficiência for suscetível de afetar a segurança na condução e implicar a referenciação pela JMAI para a Autoridade de Saúde territorialmente competente, a fim de o requerente ser submetido a exame médico especial para avaliação da capacidade para a condução para as seguintes patologias:
Coeficiente a atribuir: 0,95.
Documentos obrigatórios: relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
Coeficiente a atribuir:
0,1 ... 0,63-0,67
0,05 ... 0,68-0,71
0 ... 0,72-0,76
Documentos obrigatórios: relatório médico e avaliação da acuidade visual binocular com e sem correção.
Coeficiente a atribuir: 0,60-0,75; 0,66-0,70; 0,71-0,80.
Documentos obrigatórios: relatório médico e avaliação dos campos visuais binocular.
Coeficiente a atribuir: 0,50-0,60; 0,60-0,70; 0,70-0,80.
Documentos obrigatórios: relatório médico e avaliação dos campos visuais binocular.
Coeficiente a atribuir: 0,61-0,70.
Documentos obrigatórios: relatório de médico especialista que monitoriza a insuficiência renal crónica onde conste a avaliação do filtrado glomerular ou referência à realização de hemodiálise/diálise peritoneal.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,70.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,85.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,50-0,80.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico e audiograma bitonal.
114959319