- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a ACISO - Associação Empresarial Ourém-Fátima e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023, são estendidas no distrito de Santarém:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas de comércio retalhista, comércio misto de retalho e grossista e comércio grossista, abrangidas pela convenção, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das referidas profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/02/2024
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Em vigor desde 20/02/2024