O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social do Porto, adiante designado por Centro, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e suas competências e o quadro do pessoal.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987