- 1 -A DSAS compreende a Divisão de Acção Social Comunitária (DASC) e a Divisão de Tutela e Apoio das Instituições Particulares (DTAIP).
- 2 -Compete à DSAS:
- a)Executar e desenvolver as modalidades de protecção social que se caracterizam por actuações preventivas e auxílios pecuniários ou em espécie, com vista a atender, de forma tendencialmente personalizada, carências específicas das crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como das famílias;
- b)Contribuir para a integração familiar e comunitária de pessoas em situação de marginalização social, assim como promover ou colaborar em acções de desenvolvimento social integrado;
- c)Tutelar as instituições particulares de solidariedade social e as instituições com fins lucrativos que actuam no domínio da Segurança Social.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Acção Social
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987