Compete à DC:
- a)Efectuar o lançamento em conta corrente de todo o movimento respeitante a contribuições, multas e juros de mora;
- b)Conferir e proceder à análise das contas correntes de contribuintes;
- c)Informar os contribuintes, os organismos e os serviços com interesse legítimo, por iniciativa própria ou em resposta a perguntas ou requerimentos, sobre as situações e os direitos e obrigações que lhes incumbam no domínio da respectiva situação contributiva;
- d)Prestar informação estatística das posições contributivas devedoras e outras, de acordo com imperativos legais;
- e)Proceder aos registos contabilísticos do património do Centro;
- f)Registar e controlar as despesas suportadas por verbas do PIDDAC, verificando a sua cobertura de acordo com o plano de investimento para o sector;
- g)Escriturar os livros principais e livros auxiliares e elaborar balancetes;
- h)Cabimentar as despesas a assumir nas diversas rubricas orçamentais da Administração e acção social, controlando a sua cobertura e efectuando, em devido tempo, o respectivo processamento;
- i)Proceder à execução dos orçamentos financeiros mensalmente elaborados, com controle dos meios líquidos disponíveis;
- j)Emitir autorizações de pagamento e recebimento;
- l)Emitir todos os meios de pagamento de prestações pecuniárias e acção social, bem como os que respeitam à Administração e as verbas incluídas no plano de investimento;
- m)Fazer o controle dos pagamentos efectuados;
- n)Controlar, contabilizar e regularizar os valores recebidos e as reposições, bem como os valores devolvidos e que entram em prescrição;
- o)Efectuar todo o movimento contabilístico de acordo com o plano de contas estabelecido para o sector;
- p)Controlar o movimento de valores;
- q)Conferir e justificar os saldos das diversas contas;
- r)Elaborar as estatísticas decorrentes da contabilização efectuada;
- s)Elaborar anualmente o balanço, conta de gerência e mapas complementares de acordo com o plano de contas existente;
- t)Elaborar mapas e documentos complementares de acordo com determinações do Tribunal de Contas.