- 1 -A DSRPD é constituída pela Divisão de Relações Públicas e Documentação (DRPD), pelos centros de informação ao público e pelos serviços locais.
- 2 -Compete à DSRPD apoiar os serviços do Centro em matéria de relações com o público e de recolha, tratamento e difusão da documentação.
Artigo 26.º — Direcção de Serviços de Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 29/01/1987
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