- 1 -De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, permanecem funcionalmente integrados o Lar Residencial das Fontainhas (LRF) e o Centro de Paralisia Cerebral do Porto (CPCP).
- 2 -A integração orgânica do LRF e do CPCP será determinada por portaria do MTSS.
Documento anexo ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 47.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social do Porto.
Os técnicos superiores de informática do Centro Regional de Segurança Social do Porto desenvolvem a sua actividade nas seguintes áreas funcionais:
Análise funcional e orgânica;
Assessoria e auditoria;
Programação;
Programação de sistemas;
Planeamento e controle;
Administração de bases de dados.
Quadro anexo a que se refere o artigo 47.º do Regulamento
(ver documento original)
Artigo 49.º — Instituições funcionalmente integradas
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987