- 1 -Mantêm-se em vigor a folha de rosto e os restantes anexos, aprovados pelas Portarias n.os 208/2007, de 16 de Fevereiro, e 8/2008, de 3 de Janeiro.
- 2 -Os novos modelos de impressos, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados após a entrada em vigor da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 31 de Janeiro de 2011.
(ver documento original)
Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 03/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2011