Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento, testes e acreditação de software para o Projeto Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva (CARE), ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE) e do Acordo Quadro do II, I. P., de Serviços de Acreditação de Software Aplicacional, pelo período de doze meses