- 1 -Se os beneficiários requererem à Caixa Nacional exames para verificação de incapacidade e tiver já decorrido 1 ano após lhe ter sido feita comunicação formal do diagnóstico inequívoco da doença, a Caixa Nacional só será responsável pelas prestações que vierem a vencer-se a partir do mês do requerimento.
- 2 -Se os familiares requererem à Caixa Nacional pensão por morte resultante de doenças profissionais e tiver já decorrido 1 ano após a data do conhecimento da causa da morte, a Caixa Nacional só será responsável pelas prestações que vierem a vencer-se a partir do mês do requerimento.
Artigo 47.º — Prescrição
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983