Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Adua e anexas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5500-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Adua e anexas (processo n.º 5500-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de identificação fiscal 501651632 e sede social na Rua das Casas Novas, 1, 7490-431 Pavia, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)