Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a assumir em 2021 e 2022 os encargos orçamentais plurianuais até ao limite global de 711 600 (euro), decorrentes do contrato de aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários no âmbito do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro