Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche (lote n.º 1), no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2018 a 2025, até ao montante máximo de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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