Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, e anexa outros sitos nas freguesias de Capinha e Vale Prazeres, no mesmo município (processo n.º 1218-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, com a área de 545 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Capinha e Vale Prazeres, ambas do município do Fundão, com a área de 249 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 794 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)