Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes de contratos de aquisição de serviços no âmbito do Balcão Único do Prédio
Despesa e repartição de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito dos procedimentos cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315621282