- 1 -São cargos estatutários, para além do de Presidente, os seguintes:
- a)Os Vice-presidentes, em número de dois, um de cada classe da AM;
- b)O Secretário-Geral;
- c)Os Secretários das classes, em número de dois, um de cada classe da AM.
- 2 -Aos vice-presidentes compete, em especial, orientar os trabalhos científicos e culturais nas áreas da respetiva classe.
- 3 -Ao Secretário-Geral compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções executivas.
- 4 -Aos secretários das classes compete coadjuvar o Secretário-Geral e, ainda, coadjuvar o vice-presidente da respetiva classe na execução dos trabalhos da sua área.
- 5 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Secretário-Geral, a suplência cabe, por ordem de antiguidade, aos secretários das classes.
Artigo 20.º — Cargos estatutários
Vigente desde: 23/08/2024
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