Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315625502