Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas, até ao montante máximo de 1 015 730,92 € (um milhão, quinze mil setecentos e trinta euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referentes aos anos acima indicados.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
319753369