Terceira alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais
Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho
Artigo 24.º
Regulamento da prova de aptidão artística
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 2 de Junho de 2009.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)