As pensões do regime geral limitadas por aplicação das normas reguladoras da acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2015, são atualizadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 9.º — Atualização das pensões limitadas
Vigente desde: 01/04/2016
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Em vigor desde 01/04/2016