Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 04/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O custo de promoção por metro quadrado de área bruta das partes acessórias (CPa) corresponde a 50 % do CP das habitações do edifício em que estão integradas, não podendo o custo de promoção de cada unidade ultrapassar os seguintes limites:
- a)Lugar de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 28
- b)Boxe de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 30;
- c)Garagem individual - CPa * 20;
- d)Arrecadação - CPa * 6.