- 1 -A presente portaria aplica-se aos processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -A certificação das habitações construídas ou reabilitadas previstas na presente portaria, quando promovidas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, é assegurada pelas entidades regionais com competência na área da habitação, sem prejuízo da regulamentação pelos seus órgãos próprios caso se revele necessária.
Artigo 21.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2024
Portaria n.º 69-B/2024 - 1.ª Série(23/02/2024)
Original