As habitações construídas ou reabilitadas previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º têm limites máximos fixados, com base no respetivo custo de promoção (CP), de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 7.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2024
Portaria n.º 69-B/2024 - 1.ª Série(23/02/2024)
Alterado
Em vigor de 04/12/2021 a 23/02/2024
Portaria n.º 281/2021 - 1.ª Série(03/12/2021)
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