Nas Regiões Autónomas são aplicáveis as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção, na redação da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, dada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto.
Artigo 8.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 17/03/2021
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