Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 1 152 554,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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