A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2022/2023, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade;
- b)2023/2024, no que respeita aos 6.º e 8.º anos de escolaridade;
- c)2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 20 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO VI-A
Curso Básico de Teatro - 2.º Ciclo
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º]
Tomando como referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais adequada.
(ver documento original)
ANEXO VI-B
Curso Básico de Teatro - 3.º Ciclo
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º]
Tomando como referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais adequada.
(ver documento original)
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