Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de subscrição de solução de apoio às tarefas de Open Source Intelligence (OSINT) no âmbito da cibersegurança, até ao montante máximo de 430 125 (euro) (quatrocentos e trinta mil, cento e vinte cinco euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023