Procede à primeira alteração à Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos IV e V do título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.
Alteração ao anexo da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro
O anexo da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, na sua redação atual, é alterado nos seguintes termos:
«ANEXO
[...]
[...]
RLG/BCAA/requisito
Diploma nacional
Entidade nacional responsável
Organismo de controlo competente
[...]
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CCDR territorialmente competente
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CCDR territorialmente competente
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CCDR territorialmente competente
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»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de dezembro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 2 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 9 de dezembro de 2025.
119947591