Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle.
Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, para os anos de 2026 e 2027, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de € 3 679 847,66 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, acima referido, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2026: € 1 765 392,22 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois euros e vinte e dois cêntimos);
2027: € 1 914 455,44 (um milhão, novecentos e catorze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos).
Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, rúbrica D.07.01.08.06.02 - Software informático - Outros.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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