Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca