Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se, a título experimental, até à data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:
- a)A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; e
- b)...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2010.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 28 de Janeiro de 2010.