Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.
Gasóleo colorido e marcado
Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre o dia 6 de março de 2023 e o dia 3 de abril de 2023.