- 1 -A organização interna da ARSC, I. P., é constituída pelos departamentos, que podem ser desagregados em unidades, cujo número não pode ser superior a dois, e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadão, estrutura de apoio e função especializada.
- 2 -Os departamentos são dirigidos por um director, cargo de direcção de 1.º grau, sendo as unidades e o Gabinete Jurídico e do Cidadão dirigidos por um coordenador, cargo de direcção de 2.º grau.
- 3 -O exercício dos cargos de direcção previstos no número anterior efectua-se em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
- 4 -Por deliberação do conselho directivo podem ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projecto ou assessorias especializadas, tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, coordenados por um responsável, sem estatuto de dirigente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007