Desanexa da zona de caça associativa de Pombal Norte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal (processo n.º 1662-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Pombal Poente, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Pombal, constituída por vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5509-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo n.º 1662-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 640 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Pombal Poente (processo n.º 5509-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Pombal, com o número de identificação fiscal 501872523 e endereço postal no Pavilhão da Zona Desportiva, 3100-991 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 296 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)