Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações locais.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações locais, no valor de 191 982,35 € (cento e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 23 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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