- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
- a)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos;
- b)Promover e executar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da ARSA, I. P.;
- c)Assegurar o registo da assiduidade do pessoal e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal da ARSA, I. P.;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da ARSA, I. P.;
- e)Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenho do pessoal da ARSA, I. P.;
- f)Organizar o cadastro do pessoal da ARSA, I. P., e assegurar a sua actualização;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSA, I. P., e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- h)Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSA, I. P.;
- i)Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de stocks;
- j)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSA, I. P.;
- l)Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes dirigidas à ARSA, I. P.;
- m)Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e sugestões e do desempenho dos gabinetes de utente das unidades de saúde, apresentando propostas correctivas;
- n)Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de saúde, designadamente, o grau de satisfação e a participação dos cidadãos;
- o)Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSA, I. P., e controlar a execução orçamental;
- p)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- q)Conferir os elementos relativos à facturação das prestações indirectas, farmácias, convenções e transportes;
- r)Efectuar estudos de impacte financeiro dos acordos e convenções a celebrar com entidades privadas e da reorganização de serviços;
- s)Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- t)Instruir os processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
- u)Proceder à difusão de normas, de orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade dos estabelecimentos de saúde;
- v)Instruir os processos relativos ao licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde.
- 2 -O DGAG integra:
- a)A Unidade de Administração Geral (UAG), a qual assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas a) a n) do número anterior;
- b)A Unidade de Gestão Financeira (UGF), a qual assegura a prossecução das competências previstas nas alíneas o) a v) do número anterior.
Artigo 6.º — Departamento de Gestão e Administração Geral
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007