Renova a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, do município de Mértola (processo n.º 2156-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, todas do município do Mértola, com a área de 3013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Julho de 2010.
(ver documento original)