- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete, no âmbito da gestão e administração financeira:
- a)Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSALGARVE, I. P., e controlar a execução orçamental;
- b)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- c)Executar a contabilidade e elaborar os relatórios de prestação de contas;
- d)Conferir os elementos relativos à facturação das prestações indirectas, farmácias, convenções e transportes;
- e)Arrecadar as receitas, realizar as das despesas e controlar a tesouraria;
- f)Acompanhar a execução orçamental e a situação económico-financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Ao DGAG compete, no âmbito dos serviços de administração geral:
- a)Executar os actos relativos à administração de pessoal, nomeadamente provimento, exercício e cessação de funções, bem como o processamento das respectivas remunerações e abonos;
- b)Organizar o cadastro do pessoal da ARSALGARVE, I. P., e assegurar a sua actualização;
- c)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho;
- d)Registar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal;
- e)Preparar e desenvolver os processos para admissão, movimentação e saída de pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSALGARVE, I. P., e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- g)Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSALGARVE, I. P.;
- h)Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de stocks;
- i)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSALGARVE, I. P.;
- j)Proceder à difusão de normas, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade dos estabelecimentos de saúde;
- l)Instruir processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro.
- 3 -O DGAG integra:
- a)A Unidade de Gestão Financeira (UGF), a qual assegura a prossecução das competências previstas no n.º 1 do presente artigo;
- b)A Unidade de Administração Geral (UAG), a qual assegura a prossecução das competências previstas no número anterior.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão e Administração Geral
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007