Ao Gabinete de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por GIE, compete:
- a)Promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos;
- b)Elaborar programas funcionais para estabelecimentos de saúde e adequar projectos a situações concretas;
- c)Assegurar a actualização de uma base de dados relativa às instalações e equipamentos das instituições prestadoras de cuidados de saúde da região, monitorizando o respectivo estado de conservação e apresentar propostas para a respectiva reparação, quando necessária;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projectos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
- e)Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhes seja atribuída;
- g)Manter uma base de dados relativa à execução física e material de investimentos públicos em instalações e equipamentos na região;
- h)Elaborar e acompanhar a Carta de Instalações e Equipamentos da região de saúde.