Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Estratégia e Planeamento é fixado em quatro.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 13.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.